Falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador pode gerar danos morais
10/08/11
Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho – 09 de Agosto de 2011
A Previdência Social é um dos principais direitos assegurados ao trabalhador porque garante a ele a continuidade do recebimento de renda em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e aposentadoria. Nesse sentido, a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador pode ocasionar grandes transtornos para o empregado que, se adoecer, não poderá se valer do auxílio-doença a que teria direito. Foi justamente essa a situação analisada pela 1ª Turma do TRT-MG. Um empregador doméstico não recolheu regularmente as contribuições previdenciárias, gerando, para sua empregada, um efetivo dano de ordem moral. Por essa razão, os julgadores reconheceram o direito da trabalhadora de receber a indenização correspondente.
A reclamante pretendia receber a indenização por danos morais e materiais decorrente da falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, alegando que, quando precisou se afastar do trabalho, em junho de 2007, não obteve prontamente a concessão do auxílio-doença, o que somente veio a ocorrer em agosto de 2007. Ainda assim, o benefício somente começou a ser pago em novembro de 2007, de tal modo que ela dependeu, durante todo este tempo, da ajuda de amigos e parentes. Sustenta que perdeu dois meses de benefícios, além de ter sofrido danos morais. Ao examinar os documentos juntados ao processo, o relator do recurso da trabalhadora, desembargador Marcus Moura Ferreira, verificou que ela foi afastada do trabalho por 30 dias, em 15/06/2007, por ser portadora de tromboflebite na perna esquerda. No entanto, o INSS negou o pedido de auxílio doença, porque não foi comprovada a sua qualidade de segurada, embora o seu contrato de trabalho com o empregador estivesse em vigor desde 2004.
Conforme constatou o magistrado a partir da análise dos documentos, houve vários meses sem recolhimento da contribuição previdenciária, gerando para a reclamante prejuízos de ordem moral e material. Apenas em 16/10/2007, é que foi deferido à empregada doméstica o auxílio-doença, retroativo a 16/08/2007. Na visão do desembargador, é bastante fácil avaliar os transtornos, angústias, constrangimentos, irritação e até mesmo necessidades alimentares que atingiram a trabalhadora. Apesar de a empregada doméstica não ter anexado ao processo documentos que comprovem que ela pleiteou o benefício antes de 16/08/2007, o desembargador entende que os atestados somados à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo reclamado no período de 2007 são suficientes para demonstrar a sua necessidade e a impossibilidade de ela usufruir do benefício. O amparo da previdência social lhe foi negado, porque ela não era segurada no INSS.
Por tudo isso, a Turma, acompanhando o voto do desembargador, concluiu que a reclamante faz jus ao pagamento substitutivo dos benefícios que deixou de auferir entre 15/06/2007 e 16/08/2007, além de uma indenização por dano moral no valor de R$5.000,00. Modificando a sentença, os julgadores reconheceram também o direito da trabalhadora ao recebimento dos depósitos do FGTS, tendo em vista que o empregador anotou essa opção na CTPS dela.
(0000168-16.2011.5.03.0096 RO)
Comentário Mario Kendy: Realmente os empregadores precisam ter mais respeito com as legislações trabalhistas e suas obrigações, é muito comum encontrarmos não só os grandes empresários como os pequenos ou mesmo até os que trabalham na informalidade justificar os motivos de suas sonegação, o que ocorre é uma falta de exemplo politico em nosso Brasil e por conta dos maus exemplos muitos se acham no direito de sonegar, como se dissesse: “ São tudo ladrão e não vou dar o meu dinheiro para esses caras”.
Acontece que uma coisa não tem nada haver com a outra, e nunca podemos generalizar, eu não quero aqui defender os políticos e sim alerta-los para nossas obrigações, não interessa o que fazem com as arrecadações turbilhonarias de imposto pagos todos os anos por nós contribuintes, é nosso dever pagar e pronto!
Agora não pagar a contribuição previdenciária de um funcionário ou prestador de serviço já é muito pior, afinal esta contribuição não pertence a união e sim ao trabalhador, o governo apenas administra os recursos, por isso o empregador escolheu e muito mau o imposto que iria sonegar e acabou pagando caro, nunca vi a receita federal processar alguém por dano moral por falta de pagamento do IRPF ou IRPJ ou mesmo a prefeitura processar por perdas e danos por algum contribuinte ter sonegado o carnê do IPTU, mas com certeza sonegar a contribuição e um trabalhador que ajuda a empresa em seu desenvolvimento e realmente humilhante ao segurado, parabéns desembargador.
Justiça manda INSS pagar revisão pelo teto para benefício de 1990
03/08/11
O Juizado Especial Federal de São Paulo reconheceu, em maio deste ano, que um aposentado de maio de 1990 tem direito à revisão pelo teto, apesar de o segurado ter ficado de fora da lista de pagamentos do INSS que serão feitos em setembro no posto.
A decisão beneficia os aposentados entre 1988 e 1991, período chamado de “buraco negro” por conta da inflação muito alta, que tiveram a limitação ao teto. Esse grupo não receberá a revisão nos postos do INSS, pois o órgão considera que o STF (Supremo Tribunal Federal) só garantiu a revisão para benefícios entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O autor da ação, aposentado em maio de 1990, conseguiu liminar (ordem de aplicação imediata da sentença) para que o reajuste do benefício fosse feito pelo INSS em 45 dias. Ele ganhou em 1992 a revisão do buraco negro com um pedido administrativo e agora recebeu a diferença do que ficou limitado ao teto.
O aposentado ganhou o direito de receber um aumento de cerca de 121%. O seu beneficio passará de R$ 1.664,30 para R$ 3.679,66. Segundo cálculos do consumidor previdenciário Marco Anflor os atrasados desses segurados serão de R$ 125 mil.
O aposentado ainda não recebeu o aumento. O prazo para o INSS cumprir a decisão acabou no dia 6 de julho. O autor entrou com a ação sozinho, em 2007, mas o INSS não cumpriu a decisão, ele procurou um advogado. “O INSS até agora não cumpriu nada. Na sexta-feira, nós fizemos um pedido para que a decisão seja seguida sob pena de multa diária de R$ 400″, diz o advogado João Alexandre Abreu (www.abreuadvocacia.adv.br)
Procurado pelo Agora, o INSS informou que está analisando o processo para identificar o que aconteceu e disse que dará uma resposta. O órgão não informou se já recorreu da decisão. O prazo terminou em 4 de julho.
FONTE: Jornal Agora Edição nº. 4.517 de 2 de agosto de 2011.
Revisão do INSS deixa muitos pensionistas de fora.
30/07/11
Mesmo tendo se aposentado pelo teto máximo da Previdência Social, entre 5 de abril de 1991 e 31 de janeiro de 2003, muitos aposentados e pensionistas podem ter ficado de fora da lista de revisão do benefício, que está sendo divulgada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde segunda-feira. Entre os possíveis excluídos da medida, destacam-se benefícios por invalidez, pensões por morte e aposentadorias especiais. A denúncia é feita pela Federação dos Aposentados de Minas Gerais (FAP-MG), que está trabalhando no levantamento dos casos.
O alerta que partiu de Minas chegou a outros estados, como São Paulo e Paraná, que também já detectam, segundo a FAP, um possível “furo” no levantamento do órgão. “A falha não está restrita a Minas Gerais. É uma questão nacional”, aponta o procurador da entidade, Diego Gonçalves. Segundo ele, aposentados e pensionistas que ficaram de fora da revisão mesmo preenchendo os pré-requisitos devem acionar a Justiça.
A revisão do INSS só atinge quem se aposentou pelo teto máximo, entre 1991 e 2003, o que não inclui 19 milhões de brasileiros que recebem o salário mínimo. O pagamento dos atrasados será escalonado, em quatro datas, variando entre 31 de outubro deste ano e 31 de janeiro de 2013 (veja quadro). Já os valores que se referem à correção dos benefícios, o aposentado vai receber no contracheque de setembro.
A Previdência Social promete divulgar, nos próximos dias, os índices de correção dos atrasados. Segundo a FAP, na última grande revisão feita pelo órgão, que atingiu benefícios entre 1994 e 1997, o índice utilizado reduziu a soma a receber pelo segurado a um terço do montante. “Se julgar que os valores dos atrasados a que tem direito são maiores que a proposta da Previdência, o aposentado não deve sacar o dinheiro de sua conta”, diz o procurador da FAP. Segundo ele, o caminho é depositar o valor em juízo e entrar na Justiça. “O segurado não é obrigado a aceitar o depósito em conta.” Diego Gonçalves ressalta que não é possível ter um perfil de quem ficou de fora. “Não temos como saber quantos foram excluídos, mas já sabemos que a lista está equivocada.” “Caminhos normais’.
O presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschld, esteve nessa quarta-feira em Belo Horizonte e comentou que a publicação dos nomes abre espaço também para os segurados que julgam estar incluídos no benefício, mas que não estão citados na lista publicada pelo órgão, procurarem os “caminhos normais” para buscar seus direitos. Segundo Hauschld, o INSS capturou 117,135 mil benefícios ativos que serão reajustados em todo o país, sendo que 131,161 mil terão também os valores atrasados. Ele informou ainda que os segurados vão receber em casa correspondência avisando sobre a quitação do débito. O pagamento aos aposentados acontece após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigou a Previdência a acertar as contas.
O INSS não divulgou quantos são os segurados por estado. Ao todo, os atrasados somam R$ 1,69 bilhão. Já a correção dos benefícios vai representar R$ 20 milhões/mês nas contas da Previdência, valor que pode ser elevado caso se confirme a denúncia da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais.
Conhecidos como os “segurados do buraco negro”, a FAP lembra também o caso dos que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, pelo teto máximo da época, e tiveram o benefício limitado. “Esses também devem fazer os cálculos do benefício.” Segundo Diego Gonçalves, as entidades representativas calculam que o valor médio desses atrasados atinja R$ 60 mil.
A página do INSS apresentou congestionamentos e registrou, nos últimos dias, mais de 60 mil acessos simultâneos. A central 135, que atende em média 150 mil chamadas por dia, chegou a registrar 3 milhões de telefonemas. O presidente do INSS reforçou que aqueles que recebem o salário mínimo não estão incluídos na medida. Ele também recomendou que os segurados não procurassem as agências, já que os canais de informação são mesmo a página na internet e a central telefônica.
Fonte: Portal Uai Notícias
Comentários Mario Kendy: Essa novela ainda vai longe, eu, por exemplo, atendo centenas de escritórios de advocacia fazendo cálculos para eles, fazemos centenas de cálculos todos o meses, e por esses dias o que mais ouvi foi meus clientes advogados reclamar, eles dizem que os aposentados tem direito, mas quando manda o cálculo para nós fazermos a pericia do teto volta sem direito, tivemos alguns casos que recebem salário mínimo e juravam que tinham direito, mas tivemos também alguns casos que não estão nesta tal lista do INSS que os cálculos deram direito, resumindo:
“Não saque o dinheiro antes de fazer os cálculos e decidir se não vale a pena entrar na justiça !”
Depois que tiverem seus cálculos na mão procure um advogado especialista.
Nós fizemos um cálculo da revisão do teto para um cliente de Minas em menos de 2 semanas já tinham saído a sentença e o pagamento para ele, ou seja muito antes dessa novela toda, não estou querendo dizer que o seus caso será resolvido no mesmo tempo que este, mas pode ter certeza que não irá demorar como os casos comuns contra a previdência.
