Quem sou eu?


 

Mario Kendy trabalhando

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Mario Kendy Miyasaki,

  • Autor da Obra  – Revisão Previdenciária do Mínimo Divisor,
  • Técnico em contabilidade,
  • Diretor Comercial da Previcalc – Empresa de Cálculos Previdenciários,
  • Calculista Especializado em Direito Previdenciário,
  • Palestrante e Consultor Previdenciário ,
  • Ex Voluntário do setor de apoio aos Juizados Especiais Federal,
  • Ex-Predidente da  ADEC – Associação em Defesa dos Contribuintes de 2003 Até 2011.
  • Realiza treinamentos periódicos para toda rede de Parceiros Incompany,

 

“A Intelectualidade de cada um nada mais é do que a parte insana dos
pensamentos de vários transformada em conceitos que um dia se tornaram
básicos até que outras insanidades se aflorem, enquanto todo o resto é
chato e previsível”

Por: Mario Kendy Miyasaki

 

“Antes ser um sonhador frustrado do que um pessimista realizado”

Por: Mario Kendy Miyasaki

 

“Se para ser reconhecido você precisa apontar as falhas dos outros, é por que chegou precocemente na posição que esta ocupando”

Por Mario Kendy Miyasaki

 

  • #1 escrito por Zilton J. de M. e Cerqueira
    há 1 ano atrás

    Senhor Mario, estou confiante e esperançoso com o seu profissionalismo e conhecimento, grato.

    Zilkton J. de M. e Cerqueira

  • #2 escrito por admin
    há 1 ano atrás

    Caro Sr. Zilkton obrigado ! Pode ter certeza que farei ao máximo para ajuda-lo, minha vida esta focada em defender os direitos dos aposentados conte comigo.

  • #3 escrito por vanderlei albuquerque
    há 10 meses atrás

    Sr. Mario, me aposentei proporcionalmente a 34 anos de contribuição em 17/10/1995 com o valor de R$ 782,70, portanto 94% do teto.
    minha carta de concessão de beneficio não conta a palavra “aposentado pelo teto”, porém como o teto na época era de R$ 832,66, gostaria de saber se tenho direito a revisão pelo teto.
    grato

    • #4 escrito por admin
      há 10 meses atrás

      Para responder essa pergunta preciso de mais dados como:

      DIB:17/10/1995
      DER:17/10/1995
      RMI:R$ 782,70
      Salário de benefício: ?
      Coeficiente:94%
      Tempo exato de Contribuição: 34 Anos Meses ?
      O Sr. Respodeu quase tudo faltou apenas o Salário de benefício e tempo exato de contribuição.

  • #5 escrito por Regina Baptista
    há 10 meses atrás

    Sr. Mário. Por acaso encontrei o site de sua empresa e muito me surpreendi com a firmeza em suas considerações sobre o assunto aposentados. Sente-se segurança em suas palavras. Demonstra om conhecimento da matéria. Fiquei muito feliz e oportunamente farei uma consulta, mas antes quero reunir os dados necessários para embasá-la. Obrigada por grandes esclarecimentos às minhas dúvidas através dos seus artigos.

  • #6 escrito por Luiz Monteiro de Barros
    há 10 meses atrás

    Hoje 23/07 tornei a votar la no icone Contato. Detendo-me mais no site a procura do seu email cheguei aqui e apreciei suas palavras
    “Antes ser um sonhador frustrado do que um pessimista realizado” Vai na linha do “peça e será atendido” ou do livro “O segredo” ou que é só parar de remar contra a corrente que o fluxo da bondade, magnanimidade da criação (Deus, Lei, Olho, etc) nos leva para a realidade que importa.
    Essa questão da previdencia envolve aspectos atuariais e de partição solidaria. Estou com 73 anos e tenho sido auxiliado financeiramente pelos filhos (plano medico, manutenção de casa e automovel. O IBGE diz que excedo a media de vida dos homens que é 69,x.
    Lembro agora de um outro consultor previdenciario o Marcos Anflor conf. o jornal Agora quando ele cita beneficios atuais de 2.589,00 durante 17 meses seguidos a partir de out. 88.
    Olha só como teria sido minha vida se os recebece, e penso que fiz por merecer ao invez dos atuais 1.671,07.
    A vida continua. Espero um desfecho positivo pelo menos para a tutela antencipada que a 1ª instancia da JEF me concedeu.

  • #7 escrito por josé augustinho ferraz filho
    há 9 meses atrás

    oque fazer para receber o atrazado da posentadoria de minha mãe,ela e aposentada desde 1994,ela tem direito ou não.

    • #8 escrito por admin
      há 9 meses atrás

      Bom Dia ! Primeiramente quero agradece-los por comentar em meu blog, fico muito feliz em saber que meus artigos e notícias esta ajudando algumas pessoas, muitos me perguntam se tem direito à algum tipo de revisão, e muitas vezes até postam algumas informações da suas aposentadorias, mas infelizmente não tem como eu responder estas perguntas sem antes analisar detalhadamente os documentos da sua concessão da aposentadoria, para responder essas perguntas nós criamos a empresa Previcalc, nela uma equipe de especialistas ira analisar seu direito em um portfólio com mais de 125 teses de revisões de benefícios do INSS, caso tenha interesse em saber se você realmente tem direito algum tipo de revisão.

      Acesse: http://www.previcalc.com
      Email: comercial@previcalc.com

      Cordialmente
      Mario Kendy Miyasaki
      26

  • #9 escrito por josé augustinho ferraz filho
    há 9 meses atrás

    minha tem 84 anos, está frágil de saúde,se chegar a falecer, ela vai perder todos atrazados que ela tem por direito.

    • #10 escrito por admin
      há 9 meses atrás

      Bom Dia ! Primeiramente quero agradece-los por comentar em meu blog, fico muito feliz em saber que meus artigos e notícias esta ajudando algumas pessoas, muitos me perguntam se tem direito à algum tipo de revisão, e muitas vezes até postam algumas informações da suas aposentadorias, mas infelizmente não tem como eu responder estas perguntas sem antes analisar detalhadamente os documentos da sua concessão da aposentadoria, para responder essas perguntas nós criamos a empresa Previcalc, nela uma equipe de especialistas ira analisar seu direito em um portfólio com mais de 125 teses de revisões de benefícios do INSS, caso tenha interesse em saber se você realmente tem direito algum tipo de revisão.

      Acesse: http://www.previcalc.com
      Email: comercial@previcalc.com

      Cordialmente
      Mario Kendy Miyasaki
      25

  • #11 escrito por Jorge de Paula
    há 8 meses atrás

    Prezado Senhor eu obtive minha aposentadoria concedida em 23/10/2003, aposentadoria por tempo de contribuirão em uma das cartas de concessão as datas divergem sobre o tempo de serviço, uma conta 36 anos 2 meses e vinte e um dia e em outra consta 31 anos 4 meses e 14 dias, qual das duas datas foi feito o calculo pra eu me aposentar e se está certo os valores dos cálculos feitos pra achar o valor do beneficio?
    Minha aposentadoria seria especial considerada especial até dezembro de 98 quando foram modificados os valores do SB 40 que corresponde a 1,4 por ano trabalhado, usei este índice nos cálculos anterior à data da modificação (19 anos) e já estava na função com 24 anos de serviços, e 50 anos de idade. Tenho outros empregos anteriores q chegariam aos 36 anos de contribuição ou pelo menos aos 35! Será que eles calcularam corretamente? Será q tenho direito a revisão? Eu continuo trabalhando na mesma firma, na mesma função até hoje sem ter perdido meu vinculo empregatício! Completei 32 anos ininterruptos e continuo contribuído com o INSS.
    Desde já obrigado!

  • #12 escrito por hamilton
    há 8 meses atrás

    minha mãe enfermeira se aposentou por tempo de contribuição (42) DIB 10/1997, estive lendo que as aposentadorias especiais o valor da aposentadoria é equivalente a 100% do salario beneficio, entretanto na carta de concessão o salario de beneficio que foi a média aritimedia simples dos ultimos 36 salarios de contribuição, que multiplica pelo coeficiente 0.7, o que seria coeficiente? o valor da aposentadoria não seria somente o valor apurado na média aritimedia?
    cabe ai uma revisão para aumentar o valor da aposentadoria? como proceder?

  • #13 escrito por Célia Cordeiro
    há 3 meses atrás

    Assisti sua palestra hoje.Dai honra a quem tem honra ! Gente : . . . esse é o “cara “.Minha sincera admiração.Deus te abençoe muito.

    • #14 escrito por admin
      há 3 meses atrás

      Obrigado, que bom que você gostou essa idéia nasceu da cobrança do meu lider ao me cobrar os frutos dos meus dons, a biblia cobra de nós que os dons que foram dados não podem ser enterrados e sim aplicados de forma inteligente para render lucros ao senhor, vejo que a iniciativa já esta dando resultado você é a prova viva de que vale a pena. Sucesso na sua jornada e que Deus guie seus passos.

  • #15 escrito por Francisco Sebastião Loureiro
    há 3 meses atrás

    Dr. Mário K. Miyasaki,
    Sou aposentado pelo INSS desde 1998, por tempo de contribuição.Está em andamento na PREVICALC a análise de meus cálculos avulsos,considerando que as últimas 36 contribuições que serviram de base para o salário benefício,foram recolhidas pelo teto.Tenho lido várias matérias de cunho previdenciário,colocadas à disposição pela PREVICAL.Gostaria de contar com sua gentileza, de poder externar com mais detalhes, minha situação, no intuito de uma execução futura contra o INSS.
    Na expectativa de um posicionamento aguardo e agradeço a atenção dispensada.
    Atenciosamente,
    Francisco.

  • #16 escrito por Elias E. Souza
    há 2 meses atrás

    Prezado Sr. Mario K. Miyasaki,

    Bom dia !!

    Escrevo para agradecê-lo pelo excelente trabalho desenvolvido pelo PREVICALC. Sou advogado e há alguns meses conheci a empresa e me tornei mensalista – utilizando o sistema para aquisição de cálculos de aposentadorias e revisões. Fiquei surpreso com a organização, seriedade e competência dos serviços da empresa – sem dúvida, um dos melhores sistemas do Brasil – RECOMENDO A TODOS.

    Att., abçs,

    Elias E. Souza

    • #17 escrito por admin
      há 2 meses atrás

      Obrigado Dr. Elias ficamos muito gratos com suas palavras, esperamos melhorar a cada dia o nosso trabalho para nos tornarmos referência no mercado.
      Cordialmente
      Mario Kendy Miyasaki

  • #18 escrito por clarindo duarte
    há 2 meses atrás

    boa tarde sr. mario kendy.
    gostaria de fazer uma pergunta dei entrada na justiça federal na revisao de meu beneficio limitado no teto a planilha de calculo foi feito por umperito judicial dei entrada sem advogado porque que a contadoria deu impossibilidade tecnica de realizar calculos foram concluso para sentença sou de jequie ba espero resposta.

    • #19 escrito por admin
      há 2 meses atrás

      teria como mandar o andamento processual ou o numero do processo ?

  • #20 escrito por JOSE CARLOS ARAUJO LAGE
    há 1 mês atrás

    Tenho 53 anos, Entrei com um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e recebí a seguinte resposta:
    Em atenção ao seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, formulado em 06/01/2012, informamos que, após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício, pois até 16/12/98 foi comprovado apenas 21 anos, 2 meses e 20 dias, ou seja não foi atingido o tempo mínimo de contribuição exigida, 30 (trinta) anos se homem e 25 (vinte e cinco) anos se mulher, nem tampouco comprovou na data do requerimento o período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o tempo mínimo exigível nessa data.

    Tempo de contribuição apurado até a DER: 34 anos, 03 meses e 04 dias.
    Tempo mínimo necessário até a DER: 33 anos, 06 meses e 4 dias.

    Diante disso, quando posso requerer a minha aposentadoria integral por tempo de contribuição?

    • #21 escrito por admin
      há 3 semanas atrás

      Aos 35 Anos de tempos de contrubuição.

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