Artigos com o marcador Aceitar ou não acordo do INSS ?
INSS oferece acordo para revisão dos auxílios
24/06/11
24/06/2011
Ana Magalhães
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está propondo, na Justiça, acordo para quem começou a receber algum benefício por incapacidade entre 2001 e 2009 e tinha, na época, menos de 144 contribuições previdenciárias (o equivalente a 12 anos).
Para o segurado, a vantagem de aceitar um acordo na Justiça é garantir o recebimento dos atrasados –diferenças relativas aos últimos cinco anos– antes de a ação ser julgada. Por outro lado, normalmente, o INSS oferece entre 70% e 80% do valor total da bolada. Se isso acontecer, o segurado deve avaliar o que é mais importante: receber antes ou ganhar o valor integral.
De acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende o INSS na Justiça, foram propostos 220 acordos judiciais na cidade de São Paulo em junho –a aceitação foi de cerca de 80%. A maioria das ações era referente a questões previdenciárias –e, entre elas, a revisão dos benefícios por incapacidade. Na semana passada, a AGU também realizou mutirões de conciliação no Paraná.
Comentários Mario Kendy: Cuidado, mas muito cuidado mesmo antes de aceitar tais acordos, vamos às situações técnicas como sempre:
1) Antes de aceitar os acordos você deve saber se o percentual (%) oferecido é sobre o seu cálculo ou sobre o valor do cálculo do INSS, se você ajuizou uma ação sem cálculo jamais poderá aceitar qualquer acordo, afinal como posso saber se o valor é bom se eu se quer sei quanto eu tenho para receber ?
2) Saiba também o que você esta pedindo e o que você esta levando no acordo, é muito comum o segurado ter mais de um benefício de auxílio doença, já fiz cálculo para um segurado que tinha 11 benefícios, ou seja, o INSS concede e corta 6 a 8 meses depois nas melhores situações ele corta 1 a 2 anos depois pelo instituto da alta programada isso faz com que o benefício tenha vários reflexos de teses. Será que o INSS calculou todos os benefícios acumulando assim esse reflexo para oferecer este acordo ou simplesmente recalculou o último e fez a proposta.
O que tenho visto como prática pela autarquia é calcular apenas o ultimo, e muitas vezes se fizermos isso o segurado fica com uma merreca à receber. Cuidado!
3) Agora vem o pulo do gato, existem diversas teses de revisão apenas nos benefícios de auxílio doença uma vez aceito este acordo você não poderá mais voltar atrás afinal o acordo é firmado nas vias judiciais, e isso pode ser um problemão vamos aos fatos.
Imagine que você foi segurado de um auxilio doença em 2006 e depois melhorou voltou ao trabalho por 60 dias piorou novamente e ficou mais 1 ano no auxílio doença de 2007 até 2008 o INSS cancelou seu benefício você fez pericia novamente foi negado, voltou a fazer nova pericia e daí então voltou a receber o auxilio onde recebe até hoje.
Bem até parece que uma situação como esta é incomum, mas sinceramente se você acha isso é porque não conhece bem deste assunto, isso é normal posso lhe assegurar que situações parecidas a estas ultrapassam os 1.2 Milhões de casos ao ano e deste montante eu retiro apenas aqueles que contribuem com salário mínimo para previdência social o restante deles todos teriam direito a revisão do benefício, segundo meus últimos levantamento cerca de 70% deles teriam direito a revisão, ou seja, 816.000 mil segurados com direito a revisão é claro que somente uns 15% segundo levantamento feito pelo judiciário entram com ação de revisão.
Bem o X da questão é que se o segurado recebeu um auxílio e depois voltou a trabalhar teria ele direito a inclusão do tempo em que recebeu auxílio doença no cálculo do segundo auxílio, o que esta em sede de repercussão geral hoje é se o INSS deveria contar o período de auxílio doença para aqueles que não têm períodos de trabalhos intercalados, no entanto é pacifico o entendimento favorável ao segurado que recebeu este benefício entre períodos de atividade laborativa, nos casos em que o INSS tem proposto acordo essa tese raramente esta sendo inclusa mesmo que ela esteja explicita da petição inicial, isso nos leva pensar: É porque a autarquia errou e não percebeu ou é de propósito ?
A outra questão é : E se eu aceitar o acordo e depois entrar com uma outra ação pedindo aquilo que ficou faltando ?
Resposta: Não faça isso pelo amor de DEUS, seu processo vai virar um rolo e provavelmente acabará em uma ação de litispendência, pois o judiciário poderá entender que você deseja receber duas vezes a mesma coisa, para separar os direitos tanto no pedido quanto nos cálculos será necessário um trabalho de perito e especialista que acabará não valendo a pena devido aos custos, nestes casos aconselho recorrer e pedir para o juiz julgar, ou melhor, não aceitar o acordo.
4) Interesse da parte ou do judiciário? Temos que tomar cuidado porque o CNJ virou um departamento de metas como se fosse uma empresa cobrando venda da sua equipe, e premiando os melhores vendedores, me perdoe essa comparação, mas esta cada dia mais complicado para os juízes trabalhar, tudo é numero desde momento que ele loga sua senha para trabalhar até sair do se gabinete, isso faz com que o judiciário olhe os processos em pilhas e não mais em pessoas, vários deslizes podem estar acontecendo afinal são mais de 5.5 milhões de processos apenas contra a Previdência social e este número tende aumentar, para acompanhar tamanho crescimento os juízes são incentivados a promover conciliações e acordos, no entanto o judiciário não tem ainda uma estrutura preparada para estas grandes reuniões de conciliações e muitas vezes os segurados aceitam as ofertas coletivas de acordos sem saber direito do que se trata, digo isso porque sei da situação real de muitos, alguns não estão representados por advogados e acabam sendo mal assessorados, quero deixar bem claro que não é culpa do judiciário e tão pouco do INSS e sim do sistema de seguridade social, precisamos ver como um todo e muita coisa ainda precisa ser feita para conseguirmos uma justiça célere, porém cautelosa.
Conclusão:
Cuidado! Só aceite o acordo se estiver seguro do valor que tem para receber ou estiver precisando muito do dinheiro, mas lembre-se de calcular também quanto esta perdendo com acordo tipo 30% ou 20% e pergunte ao seu advogado quanto tempo demoraria para receber o valor sem aceitar o acordo por exemplo, mais 6 meses pegue a diferença do e divida por este tempo 30% / 6 = 3,3% A/M a poupança paga 0,5% neste caso se você pegasse o dinheiro e colocasse na poupança não renderia o que você deixou de receber, então só aceite se você estiver precisando muito mesmo.
