Artigos com o marcador INSS
Benefício por idade sai antes nos juizados
01/12/11
A regra que dá a aposentadoria por idade com menos tempo de INSS para o segurado inscrito na Previdência antes de julho de 1991 está mais garantida pela Justiça.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) publicou neste mês uma decisão que deve ser seguida pelos juizados especiais federais e que congela o tempo de contribuição para a aposentadoria por idade, segundo a tabela de cinco a 15 anos de INSS.
Segundo a TNU, esse tempo mínimo varia pelo ano em que o segurado completou 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).
Benefício por idade sai antes nos juizados
Assim, a decisão garante que ele tenha de pagar só o tempo de contribuição exigido no ano em que ele alcançou a idade mínima, mesmo se fizer os pagamentos adicionais depois.
fonte : Luciano Bottini Filho
do Agora
INSS já faz as contas para pagar a troca de benefício
01/12/11
INSS já faz as contas para pagar a troca de benefício
Brasília – O secretário de Políticas da Previdência, Leonardo Rolim, disse ontem que se a troca de aposentadoria for aprovada, o governo terá de desembolsar, por ano, R$ 2,8 bilhões, o que, em cerca de 18 anos, chegaria a R$ 49 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal deve julgar a troca ainda neste ano, até 20 de dezembro.
Segundo a Previdência, atualmente há 481.120 segurados que já se aposentaram e continuam contribuindo ao INSS.
Os cálculos foram feitos levando em conta apenas esses segurados.
Os números foram mostrados durante um debate no Senado sobre um novo modelo para substituir o fator previdenciário.
Para Rolim, a troca de benefício e o fator são questões interligadas, já que o redutor não conseguiu incentivar os segurados a optarem por adiar o pedido de aposentadoria.
fonte : Luciano Bottini Filho, enviado especial
do Agora
Curso de Prática em Processo Judicial Previdenciário
30/03/11
MÓDULO II
ANA PAULA FERNANDES
Data do Curso: 02 de Junho de 2012 (Inscrições Abertas)
Valor da Inscrição para assinante: R$ 270,00
Valor da Inscrição para não assinante: R$ 380,00
Dia 02: das 08:30 ás 17:30 Hrs
Programação:
Objetiva:
capacitar advogados e demais profissionais do Direito para atuar na área do Direito Previdenciário, especialmente tratando das particularidades processuais que permeiam as ações judiciais atinentes a este ramo do Direito.
Destina-se:
a bacharéis, advogados, funcionários da Justiça, estagiários, e demais interessados em atuar na área previdenciária.
Nota: Curso de caráter eminentemente prático, com análise de casos reais, e tem como intuito demonstrar como se advoga no âmbito do Direito Previdenciário, bem como dar suporte para que o operador do Direito entenda a dinâmica processual à ele atinente, e assim possa melhor aplicar a teoria na prática do contencioso judicial. O curso prático trará um melhor aproveitamento para o aluno, se for conjugado com a participação no módulo I, que disporá sobre a Teoria e Fundamentos Processuais Previdenciários.
Carga horária: 8 horas
Programa:
01. Fase Administrativa
- Importância da correta instrução do processo administrativo
- Cumprimento de carta de exigência
- Correta fixação da DER
- Indeferimento na via Administrativa e peculiaridades da análise do Processo Administrativo para ingresso de demanda Judicial.
02. Ação Previdenciária
- Caracterização do Processo Previdenciário
- Correta instrução documental do processo
- Debate direto e objetivo das razões de indeferimento pela Autarquia Previdenciária
- Individualização da matéria, delimitação da lide
- Requisitos indispensáveis da peça inicial
- Correta elaboração do pedido
03. Aplicação prática dos Princípios que informam o Direito Previdenciário
- Como correlacionar o caso concreto e o princípio aplicável
04. Estrutura e definição da Competência para protocolo de ação
- Justiça Federal Comum
- Justiça Estadual
- Juizados Especiais Federais
05. Peculiaridades da Instrução Probatória
- Momento do pedido da prova
- Tipo de Prova necessária para o benefício requerido
- Testemunhas e depoimento pessoal do autor
- Indeferimento do pedido de realização da prova
- Casos de julgamento antecipado da lide
- Audiências e justificações administrativas
-Constatação in locu pelo Oficial de Justiça
- Perícias Técnicas
06. Impugnações
- Contestação
- Auto de constatação
- Laudo Pericial
07. Razões Finais
- Importância
- Correta elaboração
08. Recursos
- Diferença de recursos no rito comum e no especial
- Como identificar o Recurso cabível em cada caso
- Prazo e Preparo
- Requisitos de Admissibilidade
- Delimitação do Pedido
09. Execução
- Precatórios e RPV
MÉTODO EXPOSITIVO: O curso é realizado através de aula expositiva, com exibição de slides e livre participação dos alunos para exposição de dúvidas referentes a casos concretos vivenciados pelo mesmo em seu ambiente de trabalho, objetivando a vivência prática, e destinado a simplificar e esclarecer as particularidades das regras processuais da área previdenciária.
Instrutora:
ANA PAULA FERNANDES.
- Graduada em Direito (UNICURITIBA – 2004)
- Com inscrição definitiva na OAB/PR sob n.38.168 – (2005)
- Especialista em Direito Processual Civil (BACELLAR 2006)
- Advogada militante no âmbito do Direito Previdenciário (2005/2012)
- Consultora jurídico Empresarial e Parecerista no âmbito do Direito Previdenciário e Processual Previdenciário.
- Membra convidada da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PR
- Professora de diversos cursos de Direito Previdenciário “In Company”
Data:
conforme cronograma anexo Horário:
das 08:30 às 17:30
Local: Hotel MERCURE
Rua: Emiliano Perneta, 747
Curitiba – Paraná
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VAGAS LIMITADISSIMAS !
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Telefone: 041-3053-5005
